A área trabalhista é um departamento que deve estar presente em toda empresa. Como todos sabem, quando se trata de leis trabalhistas e empreendedorismo, é preciso bastante atenção e foco no assunto. Por se tratar de um interesse em comum entre empresa e colaborador, a área trabalhista tem de ser executada com profissionalismo e competência, pois as penalidades sofridas pela falta de controle são pesadas, e isso influencia negativamente nos resultados da empresa.
Cabe ao Departamento Trabalhista:
- 13º Salário;
- Acompanhamento à homologações;
- Admissão e rescisão de funcionários;
- Apuração de impostos e contribuições periódicas, proveniente de verbas Atualização de CTPS e Ficha Eletrônica;
- Férias;
- Dissídio Coletivo;
- Emissão de informe de rendimento dos funcionários;
- Elaboração de folhas de pagamento e pró-labore, décimo terceiro salário.
- Emissão e controle de férias;
- Homologações em sindicatos;
- IRRF / INSS / FGTS / Contribuições Sindical / Assistencial e Confederativa / PIS;
- Processamento da folha de pagamento.
Dentre as funções citadas, a área trabalhista tem também como dever, o fornecimento de informações de cunho social ao governo. Através das obrigações acessórias o departamento transmite todo tipo de dados sobre os colaboradores das empresas, através da alimentação de sistemas do governo com os dados e informações de cada colaborador da folha de pagamento mensal. Esse sistema envia todas as informações à Caixa Econômica Federal e ao INSS, gerando as guias de:
- GRF (Guia de Recolhimento ao FGTS);
- GPS (Guia da Previdência Social).
Gera também os relatórios detalhado das informações enviadas:
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- RAIS (Relação Anal de Informações sociais);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).